quinta-feira, junho 14, 2007

Pinto da Costa acusado

O "Papa" do futebol foi acusado de corrupção. Em causa está o jogo FC Porto - E. Amadora, de 2004, jogo esse onde pessoas afectas ao FCP andaram a "distribuir fruta" pela equipa de arbitragem.
A acusação era inevitável. Seja Pinto da Costa culpado ou inocente, é fundamental um julgamento isento e imparcial - para puni-lo ou para acabar com os rumores e com as suspeitas.
É, pois, um bom sinal, esta acusação. Um sinal de clarificação, que se pretende definitivo e conclusivo - ou seja, que não seja absolvido por artimanhas processuais, como por exemplo não se poderem utilizar as escutas.
Difícil será afastar as paixões clubísticas deste julgamento. Um exemplo, vindo do Mar Salgado - VLX faz comentários perfeitamente descabidos e descabelados - vejamos:
Critica o facto de Maria José Morgado investigar a corrupção no futebol "como se nada mais houvesse de importante a tratar". Temos portanto aqui um seguidor da famosa tese barrosista "enquanto houver uma criança com fome (ou listas de espera nos hospitais, já não me recordo), não iremos contruir o aeroporto. Não se arranjava um argumento melhorzinho que este? VLX acha então que não se deveria investigar?
VLX continua: O jogo realizou-se "entre um clube do fundo da tabela e outro que ganhou por dois golos de diferença e que, na altura, já estava em primeiro lugar na classificação, com vários pontos de avanço (e, recorde-se também, era o detentor do título de campeão nacional, da taça de Portugal e da taça da UEFA; e viria a ser nesse mesmo ano também campeão nacional e da Liga de Campeões, e vencedor do Campeonato do Mundo de Clubes, com uma ou duas Supertaças pelo meio)". O que é que isto tem a ver com este assunto? Este argumento retira credibilidade à acusação ou, pelo contrário, leva-nos a pensar que, se mesmo quando nada o justificava, dada a diferença abismal entre as duas equipas, eles ofereciam fruta e café com leite aos árbitros, o que seriam capazes de fazer quando a diferença não fosse tão evidente?
Que o julgamento seja breve, castigue os culpados e isente os inocentes de qualquer suspeita, eis o meu voto. Mas sem malabarismos rebuscados destes, por favor. O portismo não deveria toldar o discernimento de uma pessoa desta maneira.

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sexta-feira, janeiro 26, 2007

Ponto Final na Questão Esmeralda

quinta-feira, janeiro 25, 2007

A Questão Esmeralda

Caríssimo Rantas,
Os pontos de vista e argumentos que temos trocado nos últimos posts e comentários sobre a "Questão Esmeralda" têm-se sucedido de forma tão vertiginosa que, apesar de já termos concordado que concordamos na maioria dos aspectos relativos a este caso, vamos extremando posições por pura emotividade. Um espelho fiel, aliás, do que tem sido a dicussão pública em torno deste assunto.
Assim, acho importante fazer um "ponto de situação" que, para mim, será também (pelo menos enquanto não existirem novos dados) um "ponto final" em termos de posts sobre o caso.
Desde logo, compreendo a sensibilidade e inquietações que o assunto te suscita. Mas aprende-se nos bancos das faculdades de Direito, logo no primeiro ano, que a formação das leis e do ordenamento jurídico que elas conformam procuram sempre regular o geral e abstracto. Aos tribunais compete analisar e julgar os casos concretos.
Vamos então, primeiro, a esse geral e abstracto, para depois abordarmos a concreta "Questão Esmeralda".
Como tu já escreveste algures, "a adopção é uma coisa demasiadamente séria". É-o, sem dúvida, e tem necessariamente de obedecer a certos requisitos legais, de forma a impedir inomináveis comércios e tráficos de crianças.
Por isso se institui que quem quer adoptar deve cumprir todos os procedimentos formais. Não pode ser de outra maneira. Cumpridos esses procedimentos, formalizada a adopção, podemos dizer, em tom relativamente simplista, que o "direito sanguíneo de paternidade" ou, se quiseres, a "progenitura biológica", decai perante um novo vínculo jurídico entretanto formado, o da atribuição do poder paternal aos pais adoptivos. Simples, cumpridos os procedimentos obrigatórios, o "sangue" perde para o "amor". E, nesta situação, nada há a temer. Formou-se um novo vínculo jurídico.
Outro será o caso em que esse vínculo jurídico, que resulta de uma decisão judicial, nunca se tenha formado. Aí, o "amor" decai perante a realidade biológica. É assim. Para protecção das crianças e, já agora, dos próprios pais. Admitir que um casal que nunca cumpriu nenhum requisito legal pudesse validar um poder paternal constítuido de facto, e não de direito, seria abrir o jogo a várias atrocidades. Tão simples como no seguinte exemplo: um casal entra na maternidade e rouba um recém-nascido. Os pais biológicos entram em natural desespero. Passados cinco anos, as autoridades descobrem o paradeiro da criança. Cheia de amor, carinho e bem estar. O facto é que essa criança só conheceu aquela família, a dos criminosos que a roubaram na maternidade. Quid Juris? O que é de Direito?
Claro que, no caso concreto da Esmeralda, a situação é diversa. Mas, como compreenderás face ao exemplo, em nada o argumento do "amor" é útil à discussão. Se, num caso destes, um drama como este, pomos em causa a justiça e os tribunais, abrimos a "caixa de Pandora".
Por isso tenho deixado a opinião de que não podia o tribunal de Torres Novas tomar outra decisão que não esta (não falo da pena de prisão, antes da confirmação da atribuição do poder paternal ao pai biológico). Já concordámos que, aparte a Esmeralda, não há nesta história malvados e inocentes. Por isso, porque só os tribunais podem resolver conflitos insanáveis de interesses e porque só aos tribunais, em nome da certeza e segurança jurídica, compete analisar o caso concreto face a todo o edifício jurídico existente e ao escopo teleológico com que ele foi erigido, não há poder discricionário de qualquer Juíz que permita outra qualquer decisão que não esta. Felizmente, assim é, acrescento. Quanto à "Questão Esmeralda" nada mais tenho, por agora, a acrescentar.
Outra coisa, talvez mais importante, seria discutir o regime das adopções, a lentidão dos tribunais (que demoraram, neste caso específico, um ano e meio a decidir), a inadmissibilidade de as autoridades não terem feito cumprir a ordem do tribunal para a entrega da criança e tantas outras coisas que tornaram a "Questão Esmeralda" num imenso drama humano. Mas nada disso estava em julgamento, pois não?

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quarta-feira, janeiro 24, 2007

Façamos outro "suponhamos"

Asdrúbal só tinha olhos para o seu tesouro, aquela criança linda que gerara com Marineide. Pai mais babado não existia.
Marineide também adorava a garota, não só porque sempre sonhara ter uma filha, mas também porque considerava que o seu nascimento salvara o seu casamento de uma crise. Antes de ter dito a Asdrúbal que estava grávida, ele andava distante, sorumbático, enredado em polémicas estéreis no seu blog, irritadiço, praticamente sem trocar mais de duas palavras por dia com ela. A gravidez mudara tudo!
O tempo passou. Marineide adoeceu. Aquilo que à partida parecia uma constipaçãozita agravou-se, tornou-se coisa séria, houve necessidade de procurar especialistas. Uma hipótese louca surgiu na cabeça de Asdrúbal, quando a garota nasceu guardaram o cordão umbilical, as células estaminais não poderiam ajudar? Fizeram-se testes. Foram conclusivos em dois aspectos - não serviam para ajudar Marineide, que acabou por morrer em paz, e eram taxativos: Asdrúbal não era o pai biológico da criança, que agora contava já 5 anos de idade.
Asdrúbal foi-se abaixo. Não pela morte da esposa amada, não pela notícia fulminante da sua não-paternidade, mas sim pela interposição de uma acção legal. O grande amigo da mulher, o ombro amigo sempre presente, o padrinho da sua filha adorada!, apresentava-se como pai verdadeiro e exigia a custódia da sua filha. Na comunicação social foi um fartote, o pai biológico aparecia em entrevistas na televisão, tinha um sorriso colgate. Asdrúbal foi apresentado como um ogre, os vizinhos deixaram de lhe falar, na rua apontavam-lhe o dedo acusador. Cornudo. Ouvia constantemente cochichos, galhofas, risos. Cornudo.
Os advogados falavam-lhe em acordos fora do tribunal. Pode ser que consigamos negociar um direito de visita de 15 em 15 dias, diziam. Asdrúbal não entendia - mas ele pode roubar-me assim a minha filha?! Os advogados reagiam com estupefacção - mas ele é que é o pai biológico, ela é do sangue dele, a Lei está do lado dele, a Lei protege o sangue, você não é nada à criança, você não é nada, nada, desampare a loja, pense na criança, ele tem dinheiro, ele tem um sorriso colgate, ele é telegénico, você não passa de um cornudo...

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Façamos um “suponhamos”.

Depois de uma noite de farra e copos, Ivanete e Melchior embrulham-se e dão uma queca. Pronto, está bem, são tão sexualmente compatíveis que repetem a dose mais duas ou três vezes. No entanto, Ivanete também manda quecas com outros gajos ao longo do período em que dura a sua “relação” com Melchior.
Passados largos meses, Ivanete tem uma filha. O “suponhamos” começa aqui: a criança nasce e Ivanete nada diz a Melchior, presumível pai, que fica na ignorância da sua paternidade. Três meses após o parto, Ivanete “cede” a filha a um casal que, farto de esperar pelo processo legal de adopção, decide fintar o sistema.
Nove meses decorridos após o parto, Melchior, informado de que Ivanete teve uma filha, realiza testes para que se determine a paternidade da criança, desde logo assegurando que, confirmando-se ser o pai, vai pedir a regulação do poder paternal.
Nem mais. Os resultados são inequívocos: Melchior é o pai e o casal que tem à sua guarda a criança disso tem conhecimento. Melchior inicia então, nos tribunais, uma luta pela guarda da sua filha. O casal, que por ela sente um enorme amor e que já a considera coisa sua, começa a rabear a justiça e as autoridades, furtando-se a todas as ordens para que entregue a menina ao verdadeiro pai. Nisto se passam os anos.
Finalmente, a coisa termina no seguinte: o Tribunal confirma que o poder paternal é atribuído, como deve, a Melchior. O caso surge na comunicação social e o povo alegra-se por, finalmente, um pai ter recuperado a sua filha. Pede a cabeça do vil casal que, durante tantos anos, sonegou esse direito. “No mínimo, seis anos de prisão” escuta-se nas ruas e cafés.

Ninguém falaria do amor que o casal deu à filha, ninguém iria argumentar que ela só conhece um pai e esse não é Melchior. Todos rejubilariam pelo facto de, após longos anos de espera e desespero, um pai conseguir recuperar a sua filha, de que criminosamente vivia afastado. Era, ou não era?

O que, na história de Melchior, difere da realidade é que, nesta, o pai biológico foi informado de que a filha ia nascer e seria sua. “Pois, e aí reside toda a diferença”, dirão os implacáveis justiceiros. “É um pulha, mandou umas quecas e depois fugiu às responsabilidade”, acrescentarão. “Por isso, merece ficar sem a filha. Os outros, o casal, exemplares e bonzinhos, deram à criança todo o amor que lhe foi negado pelo pai biológico”, sentenciarão.

Não compreender, permitir ou perdoar o arrependimento, não admitir que todos podemos cometer erros – no caso de Baltasar, o erro é grave e durou nove meses – é típico dos “infalíveis”. Gajos assim tipo João Gonçalves (não esquecendo que há outros "infalíveis", como o Papa, que advogam justamente esse perdão).

Um pai luta há quase quatro anos por poder beijar uma filha que, de início, fundamentadamente duvidou que fosse sua. Arrependeu-se, ainda em tempo, dessa fraqueza e manifestou-se decidido a assumir todas as responsabilidades que lhe eram exigíveis. Neste país de lamechices e de gente exemplar, ninguém parece querer dar valor a isto. O erro (o erro alheio, bem entendido) não é desculpável.

O Tribunal de Torres Novas decidiu da única forma que podia ter decidido (os seis anos de prisão são excessivos, sim, nisso eu concordo).

No meio de toda esta história, pobre criança. É a única inocente.

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Os direitos dos espermatozóides

Ainda a polémica sobre o caso que levou o pai adoptivo a uma pena bárbara de 6 anos de prisão efectiva...
Em termos de Direito, o pai biológico tem a Lei pelo seu lado e tem toda a legitimidade para ficar com a criança. O pai adoptivo não tem quaisquer direitos - primeiro, porque não é efectivamente adoptivo, o processo não terminou. Segundo, porque apareceu entretanto o pai biológico a reclamar a filha. Poder-se-ia acrescentar ainda um terceiro ponto, que consiste no facto de ter andado a tourear a Justiça Portuguesa nos últimos 3 anos, mas ainda assim esse é um facto acessório.
O que é que cada um deles fez para que considere ter direitos sobre a criança? Um deles deu-lhe uma família, amor, uma casa e carinho durante quase 5 anos. O outro deu uma queca. Eis o real valor dos direitos do pai biológico - dá-se uma pinocada com uma tipa qualquer, e passados uns tempos batem-nos à porta a pedir sangue porque é capaz de um dos espermatozóides expelidos na altura ter atingido o alvo. Porreiro! Parece que tenho uma filha, pá. Que giro.
O que é ser pai, na realidade? É cuidar, educar, acarinhar, amar, ou é andar praí a bombar, sempre a abrir, e ter espermatozóides atléticos? Porque é que uma relação de uma noite - enfim, de uns 10 minutos, eventualmente - há-de ter mais peso para a Justiça Portuguesa do que uma relação estabelecida ao longo de 5 anos?

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domingo, janeiro 21, 2007

6 anos de pena efectiva

Já há dias que vinha seguindo a história, mas apenas soube da sentença pela controversa maresia. Fiquei siderado: 6 anos de pena efectiva!
Para quem não sabe do que estou a falar, segue um resumo: a mãe de uma criança deu-a para adopção. À data, não se sabia quem era o pai da criança. A miúda tem vivido desde Maio de 2002, quando tinha cerca de 3 meses de idade, com um casal que reconhece como pais.
Com a tentativa de formalização do processo de adopção, acabou por se identificar o pai biológico, que desde logo se mostrou disposto a ficar com a miúda (que já tinha cerca de 1 ano de idade nessa altura).
Desde praticamente esse momento que o casal adoptante anda a fugir à entrega da criança. Como qualquer pessoa bem-formada faria. Recentemente, quando se tornou manifestamente impossível continuar a fugir às notificações e a mudar de casa, a mãe e a criança desapareceram mesmo e ficou cá o pai adoptivo para tentar clarificar as coisas. O tribunal condenou-o a 6 anos de prisão efectiva.
Estou do lado do casal, estou do lado do Luís que foi preso. Reconheço todas as razões do Mundo ao pai biológico, cujos direitos não foram devidamente salvaguardados ao longo de todo este processo.
Este é daqueles processos mais complicados porque as duas partes têm razão. Uma das partes impediu que a lei se aplicasse, porque considerou que os interesses da criança se sobrepunham à decisão do tribunal. A outra parte tentou por todos os meios fazer prevalecer os seus direitos.
Ou seja, quando os dois lados têm razão, como fazer o desempate? Olhando para a parte que, não estando constituída enquanto tal, é a parte mais importante da questão - a miúda, que já tem quase 5 anos e que vai perder o pai durante 6 anos. E isso está também na Lei.
A sentença que foi aplicada ignorou totalmente os melhores interesses da criança, fez uma leitura enviesada da legislação aplicável e fez asneira. Não fez Justiça. Isto assemelha-se mais a Chantagem (entrega a criança, senão...) e a Vingança, contra quem tão bem protegeu os interesses da Ana Filipa.
A adopção é uma coisa demasiado séria para se brincar com ela. Os prazos da Justiça Portuguesa não são compatíveis com estes processos. Para uma leitura do acórdão, leia-se a caixa de comentários do post anterior aqui do RdM.

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O juízo de Torres Novas

Anda tudo muito palavroso. Nada de novo. Somos opinadores natos. E apressados.
Quanto à decisão do Tribunal de Torres Novas, que puniu com pena de prisão o sargento da GNR que adoptou ilegalmente uma criança, concordo com muitas das opiniões que apontam para o excesso da pena, mesmo para a sua relativa estupidez.
Mas, na maioria dessas mesmas opiniões, há um aspecto que me incomoda sobremaneira: a rapidez com que se todos se têm empenhado em julgar as motivações e carácter do pai biológico: que não quis saber da criança, que a única coisa que agora pretende é dinheiro e outros dislates do género.
Da história contada nos jornais e nalguns blogues, é impossível perceber todas as circunstâncias. Sabem lá o que se passou, realmente, na vida e na cabeça do homem.
Haja calma e algum pudor neste julgamento de praça pública. Uma coisa, para mim, é certa: o Juíz de Torres Novas, ao contrário dos costumeiros opinadores-verdugos, ouviu-o. A ele, o pai biológico.
Não quero com isto dizer que a criança deva ser arrancada da única família que até hoje conheceu ou que o sargento mereça os 6 anos de cadeia. Não conheço, como os opinadores-verdugos decerto também não conhecem, o caso nos seus detalhes. Considero, sobretudo, que fazer um processo de intenções com condenação liminar do pai biológico é estupidez. Infelizmente, muitos bloggers não resistiram à tentação.

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sábado, novembro 11, 2006

Das leis e da sua aplicação

Viver num estado de Direito garante-nos - supostamente - que estamos protegidos da arbitrariedade, de decisões aleatórias, da imprevisibilidade.
As regras existem para nos defender, para melhorar as nossas vidas e para facilitar a nossa convivência em sociedade.
Estou convencido disto que acabei de escrever. No entanto, surgem situações, por vezes, que me fazem duvidar. Não necessariamente por as leis serem mal feitas, ou estúpidas. É que as leis são sempre estúpidas quando são aplicadas estupidamente.
Quando se formula uma lei, tenta traduzir-se uma ideia, um espírito, um objectivo, em letra de lei. Mas essa formulação é sempre imperfeita. Daí que a jurisprudência, a compreensão e a interpretação do "espírito do legislador" se tornem tanto ou mais importantes que aquilo que está escrito.
Os Planos Directores Municipais têm força de lei. O seu espírito é defender os interesses dos munícipes de abusos, assegurar a qualidade de vida e facilitar a vida, genericamente.
Vem tudo isto a propósito de uma creche em Campolide, "Os Pequenos Mestres", que se situa numa zona de moradias em Campolide. Funciona há quatro anos, é reconhecida como uma das melhores creches de Lisboa e corre o risco de fechar porque "não se enquadra no conceito habitacional, não implica pernoita como os lares de idosos e estudantes e por isso deveria estar numa zona de serviços", como diz a vereadora Gabriela Seara. Isto, além de revelar uma visão "Sim City" da gestão da cidade, demonstra uma interpretação cega totalmente estúpida do Plano Director.
Espero que a razoabilidade e o bom senso prevaleçam. A cidade merece, assim como as 44 criancinhas que são acolhidas diariamente nessa creche.

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segunda-feira, outubro 16, 2006

Vexata quaestio - Os cornos

Esta, reproduzo-a, ipsis verbis, tal como me chegou por e-mail (thanks, pal).

Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, página 142 e seguintes:
O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque "durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos"."Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física".
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação "porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime".
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.
"Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio –, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não."
"Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem?"
"Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser como" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista".
"Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»".
"Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".
"
E se se deixassem de retóricas argumentativas - ou, mais proverbialmente, de bater punhetas - e se preocupassem em tornar mais célere o andamento e decisão dos processos? O que é que têm nos cornos?

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segunda-feira, outubro 09, 2006

Adeus, ó vai-te embora


Souto Moura passou hoje o testemunho a Pinto Monteiro.
Para trás, fica a imagem de total desrespeito institucional e democrático, de trapalhadas e atropelos legais nas investigações, de explicações que ficam por dar, de injustiças, inconsequências e impunidades.
Souto Moura não parece mau homem. Mas, falho de carisma e liderança, mostrou ter um perfil totalmente desadequado às altas funções que foi chamado a desempenhar durante os últimos seis anos. Diga-se que não foi vítima do "sistema", mas de si próprio e de quem o nomeou. Um erro de casting.
Que o novo PGR, Pinto Monteiro, contribua para nos devolver a sensação de que vivemos num verdadeiro Estado de Direito democrático, é o desejo que formulo. Para pior, já basta assim.

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