Caríssimo Rantas,
Os pontos de vista e argumentos que temos trocado nos últimos posts e comentários sobre a "Questão Esmeralda" têm-se sucedido de forma tão vertiginosa que, apesar de já termos concordado que concordamos na maioria dos aspectos relativos a este caso, vamos extremando posições por pura emotividade. Um espelho fiel, aliás, do que tem sido a dicussão pública em torno deste assunto.
Assim, acho importante fazer um "ponto de situação" que, para mim, será também (pelo menos enquanto não existirem novos dados) um "ponto final" em termos de posts sobre o caso.
Desde logo, compreendo a sensibilidade e inquietações que o assunto te suscita. Mas aprende-se nos bancos das faculdades de Direito, logo no primeiro ano, que a formação das leis e do ordenamento jurídico que elas conformam procuram sempre regular o geral e abstracto. Aos tribunais compete analisar e julgar os casos concretos.
Vamos então, primeiro, a esse geral e abstracto, para depois abordarmos a concreta "Questão Esmeralda".
Como tu já escreveste algures, "a adopção é uma coisa demasiadamente séria". É-o, sem dúvida, e tem necessariamente de obedecer a certos requisitos legais, de forma a impedir inomináveis comércios e tráficos de crianças.
Por isso se institui que quem quer adoptar deve cumprir todos os procedimentos formais. Não pode ser de outra maneira. Cumpridos esses procedimentos, formalizada a adopção, podemos dizer, em tom relativamente simplista, que o "direito sanguíneo de paternidade" ou, se quiseres, a "progenitura biológica", decai perante um novo vínculo jurídico entretanto formado, o da atribuição do poder paternal aos pais adoptivos. Simples, cumpridos os procedimentos obrigatórios, o "sangue" perde para o "amor". E, nesta situação, nada há a temer. Formou-se um novo vínculo jurídico.
Outro será o caso em que esse vínculo jurídico, que resulta de uma decisão judicial, nunca se tenha formado. Aí, o "amor" decai perante a realidade biológica. É assim. Para protecção das crianças e, já agora, dos próprios pais. Admitir que um casal que nunca cumpriu nenhum requisito legal pudesse validar um poder paternal constítuido de facto, e não de direito, seria abrir o jogo a várias atrocidades. Tão simples como no seguinte exemplo: um casal entra na maternidade e rouba um recém-nascido. Os pais biológicos entram em natural desespero. Passados cinco anos, as autoridades descobrem o paradeiro da criança. Cheia de amor, carinho e bem estar. O facto é que essa criança só conheceu aquela família, a dos criminosos que a roubaram na maternidade. Quid Juris? O que é de Direito?
Claro que, no caso concreto da Esmeralda, a situação é diversa. Mas, como compreenderás face ao exemplo, em nada o argumento do "amor" é útil à discussão. Se, num caso destes, um drama como este, pomos em causa a justiça e os tribunais, abrimos a "caixa de Pandora".
Por isso tenho deixado a opinião de que não podia o tribunal de Torres Novas tomar outra decisão que não esta (não falo da pena de prisão, antes da confirmação da atribuição do poder paternal ao pai biológico). Já concordámos que, aparte a Esmeralda, não há nesta história malvados e inocentes. Por isso, porque só os tribunais podem resolver conflitos insanáveis de interesses e porque só aos tribunais, em nome da certeza e segurança jurídica, compete analisar o caso concreto face a todo o edifício jurídico existente e ao escopo teleológico com que ele foi erigido, não há poder discricionário de qualquer Juíz que permita outra qualquer decisão que não esta. Felizmente, assim é, acrescento. Quanto à "Questão Esmeralda" nada mais tenho, por agora, a acrescentar.
Outra coisa, talvez mais importante, seria discutir o regime das adopções, a lentidão dos tribunais (que demoraram, neste caso específico, um ano e meio a decidir), a inadmissibilidade de as autoridades não terem feito cumprir a ordem do tribunal para a entrega da criança e tantas outras coisas que tornaram a "Questão Esmeralda" num imenso drama humano. Mas nada disso estava em julgamento, pois não?
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