É desta que o Rei Momo se reforma?
Alberto João Jardim, o político mais bronco, desbocado e nhurro de Portugal, está fulo com o Governo - mais especificamente, com o Ministro das Finanças.
Além da alteração ao financiamento das Regiões Autónomas, que passa a privilegiar os Açores em detrimento da Madeira - faz sentido, se pensarmos que se está falar num subsídio de insularidade, subsidiar a região mais insular, ou não? - o Ministério das Finanças ameaça deixar de pagar 140 milhões de euros à Madeira, e já mandou suspender o pagamento de 50 milhões.
A justificação para a suspensão destes pagamentos reside no facto do Alberto João, esse grande patego, não ter cumprido a lei - ultrapassou o endividamento máximo - e, quando instado a explicar-se ao Ministério das Finanças, simplesmente não respondeu.
Tentando ser imparcial neste conflicto, penso que a alteração à lei é discutível (parece que a Madeira vai deixar de receber não sei quantos milhões) mas é perfeitamente legítima, enquanto a violação à lei é perfeitamente evidente e injustificada.
Esquecendo a imparcialidade e sendo sincero, fico muitíssimo satisfeito por finalmente termos um Governo em Portugal capaz de resistir à chantagem nojenta do batráquio da Madeira. Espero que este episódio contribua para que o Rei Momo se deixe de toleimas e se reforme.
Etiquetas: Batráquio da Madeira, Coisas sérias, Dementes Apatetados, Impostos, Políticas, Rantas, Rei Momo
12 ComentÁrios:
E qual será a importância para a Madeira desses 140 milhões?
Bem… o Luís Grave Rodrigues postou sobre isso e podem ler o post aqui: http://rprecision.blogspot.com/2006/10/o-bailinho-da-madeira.html
Mas deixo um excerto do que ele diz:
“Para quem não tiver, então deixo aqui respigadas, absolutamente ao acaso, claro está, algumas das verbas da despesa deste orçamento para o ano de 2006.
Então aqui vai:
- Festival de poesia do Porto Santo: € 301.338,00
- Restauração de órgãos de igrejas: € 1.534.694,00
- Campanha de imagem: € 9.838.173,00
- Material promocional: € 4.937.262,00
- Festa do fim do ano: € 64.720.184,00
- Promoção de provas automobilísticas: € 4.254.725,00
- Promoção do golfe: € 4.893,008,00
- Subsídios aos clubes de futebol «Marítimo» e «Nacional»: € 21.358.448,00
- Ajudas para as deslocações dos clubes de futebol «Marítimo» e «Nacional»: € 10.157.800,00
- Participação no capital das S.A.D.’s dos clubes de futebol «Marítimo» e «Nacional»: € 87.500,00
- Apoios a outros clubes de futebol: € 21.060.936,00
Total destas pequenas e singelas 11 rubricas: € 143.144.068,00.
Por coincidência, um valor próximo do tal aumento do endividamento líquido da Região Autónoma.
Mas é só coincidência, claro!”
Um abraço.
Nota positiva para o Governo, neste aspecto, e há que dizê-lo, porque foi o primeiro a ter a coragem de pôr o troglodita insular no lugar. Aplaudo de pé.
Números "inventados". Mas alguns caiem...
Não sei se serão inventados, mas que "colam" com a ideia de desperdício voraz e garganeiro com que o javardão do Funchal tem gasto o nosso dinheiro, aí não tenho muitas dúvidas.
Aliás, aproveito para agradecer ao piresf a solicitude com que prestou esta informação. Parafraseando o JPT, do Ma-schamba, fazem-se blogues para se ter o privilégio de ter comentadores assim. Muito obrigado.
Aliás, aproveito também a ocasião para pedir desculpas às pessoas mais sensíveis e/ou mais atentas a pormenores, pelo facto de ter conseguido escrever um post sobre AJJ com diversos adjectivos e não ter utilizado, uma vez que fosse, a palavra "javardão".
Este facto só se concebe por uma enorme falta de atenção, tanto até que é uma palavra pela qual eu sinto um enorme carinho e, convenhamos, aplica-se quase de forma obscena ao verme em questão.
Pois, o piresf apresenta números falsos. E muitos caiem nessa propaganda...
Basta seguir o link e ver que os valores indicados nada têm a ver com 2006, mas com este ano e alguns dos anos seguintes (até 2010).
E se quisermos ver o que é despesismo, basta referir que só o Metro de Lisboa tem uma dívida de 3.100.000.000 Euros.
Pois...
Mas lá estão os contribuintes de todo o pais a pagar essa desbunda...
A conversa de que Lisboa produz mais é uma treta. Contam com os impostos pagos na sede das empresas que actuam em TODO o País, mas que em Lisboa pagam impostos. Depois esses valores são "de Lisboa" que os distribui aos "pobrezinhos" do resto do Pais, como solidariedade...
Meu caro antipubico,
Não sei se os números estão absolutamente certos, ao cêntimo - se bem que, sendo o piresf a apresentá-los, me incline a aceitá-los sem reserva.
No entanto, não é esse o ponto fundamental. O que é fundamental aqui é que AJJ sempre conseguiu chantagear todos os governos desde há 30 anos, e este governo está a acabar com isso. Finalmente vê-se um ministro das finanças (devidamente apoiado pelo 1º ministro) a fazer com que a lei se cumpra - mesmo na Madeira! A terra dos choradinhos à mesa do orçamento, do perdão de dívidas, do funcionalismo público (partidário), do enxovalho, do insulto, da ofensa, do rei-na-barriga, do despautério, do boçal, do javardão, do burgesso AJJ, está a mudar. Necessariamente pra melhor!
Perdão - antipublico
Pois. Não interessa nada os números. Mas toda uma análise acaba por se basear neles.
Os valores não estão certos ao centimo. Estão errados aos milhões.
Para se aproximarem da realidade é preciso dividir por 5.
Confundir a luta por direitos com chantagem é um dos vossos erros.
E aceitar toda a informação como boa é outro.
A táctica usual é essa.
Os correspondentes regionais da imprensa nacional só estão à coca dos problemas. E apenas publicam e divulgam esses casos. Depois, vem a segunda onda: os comentadores e colunistas. Que já desenvolvem mais ataques com base na informação seleccionada e também mentirosa.
E depois entra a blogosfera. Que assume opiniões baseadas nessa malta toda, amplificando ideias falsas.
Ó antipublico,
Basta ir à Madeira para perceber que dinheiro público, dívidas e alcavalas é o que não falta por aí.
Não queira fazer passar por parvos estes "cubanos", usando uma táctica cujo mestre, já percebeu, repudiamos.
Eu já fui várias vezes à Madeira, e conheço o surto de desenvolvimento que aí se verificou. Quer convencer-nos que foi tudo pago pela banana?
Se calhar, até tem alguma razão. Foi tudo pago pelos bananas.
Portugal está farto de ser solidário com a Madeira. Compreende-se, até pelos "custos da insularidade", que assim tenha sido por muito tempo. Mas, neste momento, o rendimento médio per capita na Madeira é superior a 100 por cento da média nacional. Não acha, sinceramente, que está na altura de a Madeira ser solidária com Portugal?
É que esta teta, do orçamento de estado, paga por todos nós, está seca. Ou ainda não percebeu?
Engraçado é que o argumento utilizado para reduzir as transferências para a Madeira reside exactamente no conceito de "insularidade", que ganha um peso maior relativamente ao número de habitantes. Sendo assim, os Açores passarão a ter acesso a uma fatia maior do orçamento e a Madeira a uma menor. É justo? Só por si, talvez sim, talvez não, enfim, é discutível. Mas quando se analisa pelo prisma que o Ranys utilizou (rendimento per capita, comparação com o continente), já se clarifica a situação e a decisão.
No entanto, essa alteração à lei do financiamento ainda não foi aprovada. O que se festeja neste post é outra coisa - é este Governo multar o Governo Regional por este não ter cumprido a lei. É triste que um facto tão simples (uma penalização por incumprimento da lei) tenha de ser festejada, num regime democrático "normal" não o deveria ser, mas tudo o que se tem relacionado com a Madeira e com o ogre que lá reina não é normal, desde sempre o relacionamento tem sido inquinado pela chantagem, pela má-educação e pelos arrotos mal-cheirosos do batráquio.
Perto disto, a questão dos números, apesar de interessante e de pertinente, é uma questão acessória e secundária - apesar de retrarar muito bem o forrobodó que tem sido o conluio entre os dinheiros públicos e os clubes de futebol da terra. E sobre esta questão - desobediência à lei do País e respectiva coima - o sr antipublico nada diz.
Ora, nada diz? Aqui está, desde 30 de Outubro, no blog:
Operação de cedência de créditos na Madeira - uma leitura alternativa
O Artigo 70º da lei nº 55-B de 29 de Dezembro de 2004, diz o seguinte:
“nº 2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.”
Ora, o GR pediu ao Governo central os “termos e condições” para assumir um empréstimo destinado a financiar projectos comparticipados, não contabilizáveis para o aumento do endividamento. Não foram definidos esses termos e condições…
Por má-fé, possivelmente. Não se verifica, aparentemente, na lei, a possibilidade de não haver autorização para esses empréstimos. Tão só que os mesmos deverão respeitar determinados “termos e condições”.
No que se refere às consequências:
Já se concluiu que a cessão de créditos, por si só, não configura nenhum aumento do endividamento. E que as despesas, estando devidamente orçamentadas, também não.
Mas, por absurdo (1), mesmo considerando que terá havido um aumento do endividamento como diz o Ministério das Finanças:
O nº 4 do Artigo 92 da 91/2001 é claro, referindo que a lei do Orçamento (neste caso a 55-B/2004) pode determinar uma redução das transferências. Mas a tal lei do Orçamento (Artigo 70) não define qualquer redução de transferências por estes motivos. Muito menos define uma "multa"... Ora, a decisão de Teixeira dos Santos, configura isso.
Então o que define? Artigo 9º:
Tão só que podem ser efectuadas retenções (limitadas a 5%) e apenas por conta de dívidas bem definidas "para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários".
Os pontos 3 e 4 apenas respeitam às Autarquias. O que não poderia deixar de ser, face ao facto da Lei de Finanças Regionais não prever nem capacitar nenhum diploma legal, de validade inferior a definir, nem retenções, nem multas sobre transferências de verbas que são da Região (tão só cobradas e na posse do Estado Central até a respectiva transferência).
Mas, no extremo, por absurdo (2), se fosse aplicável o ponto 3, teríamos uma retenção, mas nunca uma "multa". Ora, uma retenção pressupõe um prazo (até quando? até a dívida ser paga?) ou, para que efeito? (para pagamento imediato da referida dívida?).
O processo é ilegal, contém muita má-fé e os objectivos são apenas de cariz político-partidário… E os colaboracionistas locais não vão ver esquecidas as suas posições nesta matéria.
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