Outro factor que explica o nosso atraso
Há dias, o El Ranys publicou uma posta que suscitou comentários e reflexões sobre o atraso português, depois de a nossa economia ter crescido mais uma vez abaixo da média comunitária e de estarmos atrás de Chipre, Malta, Grécia, etc.
Na caixa de comentários, alguém apontou a crónica falta de vontade de trabalhar dos tugas como causa do atraso. Não partilho desse ponto de vista e contrapus outros factores - falta de organização, falta de metodologia, excesso de burocracia, excesso de sector público, etc.
Não quero agora repetir argumentos - quero apenas dar a mão à palmatória porque me esqueci na altura de um factor importantíssimo: a forma como são redigidas e aplicadas as leis.
Um exemplo recente - aguardava-se que o decreto-lei estabelecesse que o arredondamento à milésima se deveria aplicar a partir da data de vencimento da próxima prestação ou a partir da data de próxima revisão de taxa, uma vez que esses dois procedimentos seriam os únicos exequíveis do ponto de vista técnico, de cálculo financeiro. Pois a redacção do decreto-lei estabelece que o novo critério de arredondamento deverá ser aplicado a partir de um determinado dia, sem dizer como!
Bem sei que a redacção da legislação deverá ter um certo grau de abertura, de modo a aumentar a sua abrangência a situações que possam surgir no futuro e que não tipificadas. No entanto, existem leis que, pelo seu carácter taxativo e pela sua aplicação única e imediata, deveriam ser um pouco mais afirmativas - é o caso desta.
O resultado prático desta má redacção das leis leva a dúvidas sobre a sua aplicação, obriga a pedir pareceres jurídicos, formular hipóteses, delinear cenários alternativos... enfim, tudo isto são actividades que dão trabalho (e muito!) mas que, em termos efectivos, quando se apura a produtividade disto, valem zero! E seria tão fácil escrever este decreto-lei como deve ser!
Etiquetas: Coisas sérias, Rantas
2 ComentÁrios:
Em quanto o pau vai e vem ,aliviam-se as costas,aos bancos quero eu dizer.
Caro majm,
Pelo que sei, os bancos vão aplicar a lei a partir do dia correcto, 21 de Janeiro. Sem aliviar as costas...
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